Não há prazo de carência de plano de saúde para parto de urgência

Não há prazo de carência de plano de saúde para parto de urgência

(29.07.11)

A 5ª Câmara Cível do TJRS condenou a Unimed Porto Alegre ao ressarcimento integral de despesas com uma cesariana. A paciente ainda não havia cumprido o prazo de carência do plano para os casos de procedimentos obstétricos, e teve que realizar uma cesárea de urgência.

Ela ingressou com ação requerendo a cobertura total das despesas médico-hospitalares do parto. A tutela antecipada foi concedida e o direito foi reconhecido em primeiro grau e confirmado pelo TJRS.
A autora da ação foi beneficiária do plano de saúde da Unimed, até rescisão de seu contrato de trabalho com o SESC. Quinze dias depois, ela contratou o mesmo plano mediante convênio junto ao seu novo empregador, o Grêmio Porto-Alegrense.

Quando estava na 38ª semana de gestação, a segurada sofreu uma queda, colocando em risco de morte o bebê em gestação. Foi submetida a uma cesariana de urgência, antes do tempo marcado para o final da gestação, porém, a segurada não havia cumprido o prazo de carência do plano para esse tipo de procedimento.

A Unimed se negou a cobrir os gastos com o parto, alegando que "o prazo de carência nessas situações é de 300 dias".

Examinada a documentação, o juiz Luiz Augusto Guimarães de Souza, da 10ª Vara Cível de Porto Alegre, constatou que segundo o Manual de Orientação fornecido pela Unimed, em casos de urgência, o prazo de carência é de 24 horas. "O próprio pacto securitário descreve o que se entende pela terminologia urgência, incluindo na definição os eventos obstétricos" - salientou o magistrado.

Além da cobertura integral das despesas médicas da autora, a Unimed foi condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em modestos R$ 1 mil, corrigidos pelo IGP-M e acrescidos de juros de 1% ao mês. Houve apelação apenas da Unimed - a parte autora não pediu majoração dos honorários.

O relator no TJ, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, destacou que mesmo que se considere a existência de nova contratação, diante do pequeno lapso temporal entre os contratos firmados com a Unimed, trata-se de situação de urgência/emergência, em que o prazo de carência é de 24 horas.

"Verificado o caráter de emergência exigido no momento da internação da parte autora, não há como prevalecer o prazo de carência pactuado, tendo em vista que o atendimento deste interregno de tempo importaria a submeter o beneficiário a desnecessário risco de morte" - conclui o acórdão.


O advogado Noli Schorn atua em nome da autora. (Proc. nº 70043185727 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).

Fonte: www.espacovital.com.br
 

 

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...